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TRE determina remoção de vídeo de Manuela d’Ávila por propaganda antecipada

TRE-RS determina remoção de vídeo de Manuela d’Ávila no Instagram por propaganda antecipada; multa de R$ 5 mil por dia se não cumprir

A pré-candidata a senadora, Manuela D"Ávila. (Foto: Paco Campos / EFE)
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  • O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul plantou uma decisão liminar para que Manuela d’Ávila remova um vídeo do seu perfil no Instagram, após pedido do Ministério Público Eleitoral.
  • O MP Eleitoral argumentou que o conteúdo configuraria propaganda eleitoral antecipada.
  • O vídeo, publicado no formato reels, seria um discurso explícito de pedir votos antes do permitido, com campanha prevista a partir de 16 de agosto.
  • O relator, desembargador Francisco Thomaz Telles, afirmou que expressões como “para eleger”, “antecipando, virando voto agora” e “é esse clima que vai me fazer senadora?” equivalem a pedido de voto; houve referência à idade no vídeo.
  • A retirada deve ocorrer em vinte e quatro horas, sob pena de multa diária de R$ cinco mil; defesa tem quarenta e oito horas para apresentar argumentos, e Manuela informou que vai recorrer.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou a remoção de um vídeo publicado no Instagram pela pré-candidata ao Senado Manuela d’Ávila (PCdoB). A decisão é liminar e atende a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou possível propaganda eleitoral antecipada.

O vídeo, publicado no formato reels, foi considerado por o MPE como discurso explícito de pedido de votos antes do período permitido para campanha. O relator, desembargador Francisco Thomaz Telles, afirmou que algumas expressões utilizadas pela pré-candidata equivalem, semanticamente, a pedidos de voto. O vídeo mostra Manuela discutindo seu desempenho de intenção de voto e citando números de idade e levantamento de apoio.

A Justiça destacou o alcance do perfil de Manuela, que acumula mais de 2,2 milhões de seguidores, como fator que poderia ampliar a difusão da mensagem considerada irregular. O TRE determinou a remoção do conteúdo em 24 horas, sob pena de multa diária de 5 mil reais. A defesa tem prazo de 48 horas para apresentar resposta.

Detalhes da decisão

  • O que aconteceu: decisão liminar para remoção de vídeo no Instagram de Manuela d’Ávila.
  • Quando: decisão proferida nesta terça-feira, 24 de outubro.
  • Onde: TRE-RS, Porto Alegre.
  • Por que: prática de propaganda eleitoral antecipada, segundo o MPE, com potencial para influenciar eleitores.
  • O que vem a seguir: Manuela informou que irá recorrer; a defesa também pode apresentar argumentos em prazo estipulado. A Gazeta do Povo aguarda posição oficial de Manuela.

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